quarta-feira, 8 de março de 2017

STF isenta livros eletrônicos do pagamento de impostos


Uma boa notícia para o mundo literário. Em matéria assinada por André Richter (repórter) e Amanda Cieglinski (edição), a Agência Brasil informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) isentar livros eletrônicos, os 'e-books', do pagamento de impostos. Por unanimidade, os ministros decidiram estender o benefício já concedido a livros e jornais impressos. A deliberação da Corte também abrange os leitores de livros eletrônicos, os 'e-readers'. 

O Supremo  julgou um recurso do governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do estado, que estabeleceu a imunidade a uma enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital. A decisão do STF põe fim a inúmeras medidas judiciais divergentes sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento dos ministros deverá ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o posicionamento da Corte sobre o assunto. Conforme  Agência Brasil, tendo por base a Constituição Federal, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão. (Crédito da foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF).

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